20 de novembro de 2019

Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência alterou diversas regras da Aposentadoria Especial. Saiba mais detalhes sobre esse tipo de aposentadoria aqui!

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Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

A Aposentadoria Especial é um direito de todo trabalhador que trabalha exposto a agentes insalubres.

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial era considerada o melhor benefício e mais vantajoso para o contribuinte.

Aposentadoria Especial: Como era antes da Reforma

O tempo de contribuição na Aposentadoria Especial é menor:

  • Trabalhadores de minas subterrâneas: 15 anos de contribuição;
  • Trabalhadores gerais de minas, em contato com amianto: 20 anos de contribuição;
  • Demais trabalhadores expostos à agentes de riscos à saúde: 25 anos de contribuição;

Não havia a exigência de idade mínima para concessão deste benefício.

Aposentadoria Especial: Como ficou após a Reforma

Com a mudança da lei, tornou-se necessário além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, também cumprir a idade mínima para se aposentar.

  • Trabalhadores de minas subterrâneas: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • Trabalhadores gerais de minas, em contato com amianto: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • Demais trabalhadores expostos à agentes de riscos à saúde: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;

O que não mudou com a Reforma

As fontes químicas, físicas, biológicas ou associação desses agentes permanecem como agentes insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial.

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