A Aposentadoria Especial é um direito de todo trabalhador que trabalha exposto a agentes insalubres.
Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial era considerada o melhor benefício e mais vantajoso para o contribuinte.
Aposentadoria Especial: Como era antes da Reforma
O tempo de contribuição na Aposentadoria Especial é menor:
- Trabalhadores de minas subterrâneas: 15 anos de contribuição;
- Trabalhadores gerais de minas, em contato com amianto: 20 anos de contribuição;
- Demais trabalhadores expostos à agentes de riscos à saúde: 25 anos de contribuição;
Não havia a exigência de idade mínima para concessão deste benefício.
Aposentadoria Especial: Como ficou após a Reforma
Com a mudança da lei, tornou-se necessário além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, também cumprir a idade mínima para se aposentar.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- Trabalhadores gerais de minas, em contato com amianto: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
- Demais trabalhadores expostos à agentes de riscos à saúde: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
O que não mudou com a Reforma
As fontes químicas, físicas, biológicas ou associação desses agentes permanecem como agentes insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial.
