Previdência Militar
Especialistas em direitos previdenciários de militares das Forças Armadas e estaduais.
O sistema de previdência militar é próprio e diferenciado, pois não se trata de aposentadoria e sim da chamada inatividade, ou seja, o militar deixa de estar na ativa. Nesse caso, o militar é colocado na Reserva Remunerada ou é considerado Reformado.
Reserva Remunerada
Na Reserva Remunerada, o militar permanece vinculado ao Estado, podendo ser convocado quando necessário. Para ter direito, é preciso completar o tempo de serviço exigido pela legislação específica de cada força.
Reforma
A Reforma ocorre quando o militar é definitivamente desligado do serviço ativo, seja por idade limite, incapacidade definitiva para o serviço militar ou outros motivos previstos em lei. O militar reformado não pode mais ser convocado.
Pensão Militar
A pensão militar é devida aos dependentes do militar falecido, seja ele da ativa, da reserva ou reformado. Os beneficiários são definidos por lei e incluem cônjuge, filhos e outros dependentes conforme a legislação específica.
Nossa Atuação na Previdência Militar
- Transferência para a Reserva Remunerada
- Reforma por incapacidade
- Reforma por tempo de serviço
- Pensão Militar
- Revisão de proventos
- Averbação de tempo de serviço
- Recursos administrativos e judiciais
- Análise de direitos e benefícios



