Áreas de Atuação

Aposentadoria do Regime Próprio

Especialistas em aposentadoria de servidores públicos com atendimento humanizado e resultados comprovados.

A aposentadoria dos servidores públicos é diferente das regras da aposentadoria dos servidores da iniciativa privada que são filiados ao INSS (RGPS). Isso porque os servidores públicos das mais diversas esferas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, possuem regras próprias de aposentadoria, estabelecidas em lei pelo Regime Jurídico a que pertencem.

Porém, de modo geral, aplicam-se aos servidores as normas previstas na Constituição Federal e na EC 103/19. E o que a EC 103/19 trouxe de novidade?

Os servidores públicos federais que se enquadram no RPPS tiveram diversas mudanças com a aprovação da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19). Trouxemos aqui os mais questionados em nosso escritório, que são o tempo de contribuição e a idade mínima para fazer a solicitação de aposentadoria.

Regras Atuais

Homens: 65 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

Mulheres: 62 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

Regras de Transição

Para quem já estava no serviço público antes da reforma, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a melhor regra aplicável.

Nossa Atuação no RPPS

  • Análise do histórico funcional e contributivo
  • Verificação das regras de transição aplicáveis
  • Abono de Permanência
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Averbação de tempo de serviço
  • Revisão de aposentadoria
  • Pensão por morte de servidor
  • Aposentadoria por invalidez do servidor