3 de outubro de 2024

Quem não precisa fazer a perícia médica do INSS

Você sabia que não são todos os casos em que é preciso fazer a perícia médica no INSS? Saiba quem não está obrigado a fazer a perícia médica do INSS!

Direito Previdenciário Perícia Médica INSS
Quem não precisa fazer a perícia médica do INSS

Quem já solicitou algum benefício no INSS ou conhece alguém que pediu, já deve ter ouvido na perícia médica.

A perícia médica no INSS é necessária para comprovar a existência das condições ou doença que incapacite o trabalhador de exercer sua função, seja ela de forma total ou parcial.

Alguns dos benefícios que a perícia médica do INSS é solicita são casos de Auxílio-Acidente, Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Temporária) e o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Permanente).

Mas existem situações que a perícia médica do INSS não é necessária. Quer descobrir quais são? Acompanhe nossa explicação neste artigo especial!

Como agendar uma Perícia Médica no INSS?

O agendamento de uma perícia médica no INSS é simples e fácil de ser feita. Ela pode ser feita de duas formas:

  • Agendada pelo site do Meu INSS
  • Através do telefone 135

Desta forma, com o atendimento eletrônico, o contribuinte não precisa se deslocar até uma agência do INSS para fazer seu agendamento. E o agendamento eletrônico é totalmente confiável, uma vez que após a escolha da data e horário, é emitido um comprovante.

O fundamental é ir na data marcada e se isso não for possível, o reagendamento deverá ser feito, também utilizando o Meu INSS ou o telefone 135.

Onde são feitas as perícias médicas do INSS?

Na maioria dos casos, o contribuinte deverá ir até à agência do INSS designada, na data e horário agendados, com sua documentação médica atualizada. Dentro estes documentos, estão:

  • Laudos e exames de imagem;
  • Atestado médico contendo o CID e o tempo de afastamento;
  • Um documento elaborado pela empresa que declara o último dia de trabalho (se for o caso);
  • O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do trabalho autorizado, contendo informações sobre a condição de saúde do trabalhador.

Na perícia médica, o médico do INSS irá analisar os documentos e a saúde do contribuinte que estará presencialmente na consulta.

No momento que o médico fizer perguntas, é altamente recomendado que o contribuinte seja o mais sincero possível. Qualquer desinformação pode fazer com que o benefício seja negado ou interrompido.

Perícia em outra localidade

Muitas pessoas fazem tratamento de saúde em outra cidade, diferente daquela que residem. Nestes casos, existe a possibilidade de ser atendido!

Se isso acontecer, o segurado poderá ir até uma agência do INSS no local em que se encontra, com a documentação necessária.

Perícia Domiciliar

Se o contribuinte tiver alguma restrição de movimentação e estiver instalado em sua própria residência, o INSS também consegue fazer a perícia médica.

Neste caso, o contribuinte deverá enviar uma pessoa responsável até a agência do INSS que estiver marcada a perícia, até dois dias antes da data agendada, juntamente com a documentação que comprove que não é possível o atendimento presencial.

Perícia Hospitalar

A perícia hospitalar ocorre de forma semelhante à perícia domiciliar. O contribuinte também deverá enviar um representante para a agência do INSS até dois dias antes da perícia, com a documentação que comprove a internação em hospital.

Quem não precisa fazer a perícia médica do INSS?

No momento atual, o INSS desobrigou os segurados que possuem casos menos complexos de uma perícia médica presencial.

Os documentos na maioria dos casos poderá ser enviado pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

No entanto, em casos de prova de vida, para garantir a continuidade dos benefícios, aposentados e pensionistas precisam comparecer na data que forem convocados, sob pena de terem seus benefícios interrompidos.

Quem precisa fazer a perícia médica do INSS?

Os benefícios que exijam a comprovação de uma condição de saúde terão que passar por perícia médica. Nestes benefícios, podemos citar:

  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.

Nos casos que for possível o envio dos documentos pelo aplicativo ou site do Meu INSS, a perícia médica presencial estará dispensada.

Lembrando que perícia médica é diferente de Prova de Vida!

A Prova de Vida é feita quando o benefício exige comprovação de vida da pessoa, como a aposentadoria e pensão por morte.

Documentos médicos para levar na perícia médica do INSS

Os documentos devem conter, de forma clara, as datas e especificação das doenças que o contribuinte foi acometido.

Além disso, todos os documentos que forem apresentados na perícia devem conter a assinatura, número do CRM e nome do médico.

Documentos com rasura, manchados, sem assinatura e carimbo do médico, sem o CID, que é o código que indica a doença e principalmente sem o tempo de afastamento necessário poderão ser rejeitados.

Para qualquer tipo de dúvida, sempre indicamos que seja procurado um especialista no assunto. Ele poderá conferir os documentos, fazer os agendamentos e dar toda a orientação necessária para que seu benefício tenha mais chances de ser aprovado ou renovado.

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